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Concurso 2005: convocados devem tomar posse

16.12.13 Pernambuco

A assessoria do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por cautela, concedeu suspensão da execução provisória do processo. N. 0005315.10.2013.17.000, processo que garante aos 535 concursados tomarem posse nas respectivas vagas provenientes do concurso realizado no ano 2005.

Esse processo está em grau de recurso para o STJ e foi aceito apenas no efeito devolutivo. A assessoria despachou com o Jurídico informando que a decisão é muito clara no sentido de que a suspensão só ocorrerá após a Defensoria Publica do Estado de Pernambuco se manifestar sobre o pedido de suspensão da execução provisória da sentença.

Assim, como a assessoria do Tribunal também informou que a liminar está mantida em todos os seus efeitos originários, o departamento jurídico do Sindmetro/PE orienta os concursados a continuarem tomando posse normalmente. O diretor de assuntos jurídicos do Sindmetro/PE, Aldenor Carvalho, continua trabalhando com a Defensoria Pública para manutenção da liminar até o trânsito em julgado.

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