Notícias

Lula sanciona Lei que fortalece combate ao furto de cabos em ferrovias e metrôs

29.07.25 Destaques, Notícias Tags:, , , ,

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (29) a Lei nº 15.181/2025, que aumenta as penas para furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos utilizados em serviços públicos essenciais, como energia elétrica, telecomunicações e transporte sobre trilhos. A nova legislação representa um avanço significativo na proteção da infraestrutura ferroviária e metroviária, setores constantemente prejudicados por ações criminosas.

A medida altera o Código Penal e estabelece penas mais severas: de dois a oito anos de reclusão para furto e de seis a 12 anos para roubo, quando houver comprometimento ao funcionamento de serviços públicos. A lei também dobra a punição para casos de receptação desses materiais.

Para o setor metroferroviário, a sanção representa um reforço legal no combate aos crimes que frequentemente interrompem o funcionamento das operações, colocando em risco a segurança dos passageiros e dos trabalhadores. Em diversas regiões do país, trens têm sido paralisados por longos períodos em razão do roubo de cabos, causando transtornos à população e prejuízos aos sistemas de transporte.

Veja também  Tarcísio aprova privatização da Sabesp após violência e prisão de manifestantes! A luta continua!

A legislação também obriga operadoras de telecomunicações a comprovar a origem lícita dos cabos e equipamentos utilizados, sob pena de serem consideradas clandestinas. Empresas flagradas utilizando material roubado podem ser advertidas, multadas ou até mesmo ter a concessão suspensa.

A Fenametro (Federação Nacional dos Metroviários) destaca que a nova lei atende a uma demanda histórica dos trabalhadores e da sociedade por mais segurança e responsabilidade no trato com a infraestrutura pública. A entidade espera que a legislação contribua de forma efetiva para reduzir os casos de vandalismo e furto, garantindo um transporte mais seguro e eficiente para todos.