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Fenametro cobra governo sobre ameaça à complementação de aposentadoria

16.03.26 Destaques, Notícias Tags:, , ,

A Federação Nacional dos Metroviários (Fenametro) segue acompanhando de perto e atuando na defesa do direito à complementação de aposentadoria dos trabalhadores da CBTU e da TRENSURB. A entidade apresentou uma nova análise jurídica sobre o tema, destacando questionamentos importantes em relação à interpretação que vem sendo adotada recentemente por órgãos do governo federal e pelo Judiciário.

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Para a assessoria jurídica da entidade, um princípio básico do direito deve ser respeitado: para o Judiciário, “dizer e não provar é o mesmo que não dizer”. Ou seja, toda decisão judicial precisa estar devidamente fundamentada em lei, sob pena de nulidade.

Nesse contexto, a Fenametro aponta dois fatos novos que precisam ser esclarecidos. O primeiro é o possível vício de origem das notas técnicas nº 27.867/2018 e nº 41/2019 do DECIPEX (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos). O segundo é a ausência de fundamentação legal clara na nova tese apresentada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o pagamento da complementação de aposentadoria.

Diante dessas inconsistências, a Federação protocolou junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) o requerimento digital nº 308803.6960162/2026, solicitando esclarecimentos formais sobre as notas técnicas que passaram a orientar a mudança de entendimento sobre o tema.

Um dos pontos centrais da crítica apresentada pela categoria é a falta de previsão legal para a tese que vem sendo aplicada. O artigo 118 da Lei nº 10.233/2001, com redação dada pela Lei nº 11.483/2007, trata especificamente da situação de empregados da antiga RFFSA transferidos para a VALEC, não se aplicando aos trabalhadores da CBTU.

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Por outro lado, o artigo 2º da Lei nº 8.186/1991 estabelece que a complementação de aposentadoria deve ter como base a remuneração do cargo correspondente ao pessoal em atividade na RFFSA e em suas subsidiárias, como é o caso da CBTU e da TRENSURB. Segundo a análise jurídica apresentada pela categoria, a interpretação recente estaria desconsiderando justamente esse trecho da legislação.

Além da controvérsia jurídica, também há uma impossibilidade fática. A RFFSA foi extinta em 2007, o que torna inviável aplicar hoje uma tabela salarial de uma empresa que não possui mais trabalhadores em atividade. Na prática, isso significa que a nova tese ignora tanto a realidade atual quanto as diferenças entre os cargos existentes na CBTU e aqueles que existiam na antiga RFFSA.

A avaliação apresentada pela Fenametro é que a mudança de entendimento pode ter sido baseada em uma premissa equivocada: a suposta ausência de previsão legal para a utilização da tabela salarial da CBTU. Segundo a entidade, essa interpretação pode ter surgido a partir de uma exclusão indevida da expressão “e suas subsidiárias” na leitura da Lei nº 8.186/1991 pelas notas técnicas do DECIPEX.

Por isso, a Federação considera fundamental que o governo federal apresente esclarecimentos sobre a elaboração dessas notas técnicas e sobre o impacto que elas podem ter tido na mudança de entendimento do STJ.

A Fenametro reafirma que seguirá acompanhando o tema, atuando junto aos órgãos responsáveis e defendendo o direito dos trabalhadores e aposentados do sistema metroferroviário à complementação de aposentadoria prevista em lei.