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PASSIVO TRABALHISTA – Mais uma vitória dos metroviarios de Recife

10.02.13 Pernambuco

A 11ª Vara do Trabalho do Recife reconheceu o direito dos metroviários a perceberem o Passivo Trabalhista no percentual de 13,5% sobre o salário base dos substituídos, bem como os reflexos na complementação de aposentadoria, ferias + 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado, FGTS e anuênio, considerando o retroativo (implantação do PES/2010) até a data da correção na folha de pagamento.

O Juiz de 1º Grau não acatou a tese da CBTU, que a alteração do critério do pagamento do VPNI-Passivo teve a anuência dos empregados e do sindicato quando da implantação do PES, julgando, portanto, procedente a Reclamação Trabalhista com base na tese do Sindicato que o congelamento da parcela VPNI-Passivo consiste em alteração contratual unilateral in pejus, razão pela qual o mecanismo adotado pelo PES 2010 deve ser considerado nulo de pleno direito, tudo conforme as diretrizes do artigo 9º e 460 da CLT.

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Registra-se que a decisão é passível de recurso para o TRT e TST.