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SINDICATO DOS METROVIÁRIOS DE SP É CITADO DE DECISÃO LIMINAR APÓS TÉRMINO DE ASSEMBLÉIA

05.06.14 São Paulo
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e em Empresas Operadoras de Veículos Leves sobre Trilhos no Estado de São Paulo recebeu às 19:27 hs uma Notificação de Despacho referente a Cautelar Inominada No. 1000718-13.2024.5.02.000, proposta pela Cia. do Metropolitano, onde o Magistrado Convocado – TRT-2a. Região alegou que como os autos foram encaminhados ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos e as partes não chegaram a consenso e o impasse persistiu nas reuniões posteriores, a realidade processual impedia o Magistrado de conceder a liminar pleiteada pela Cia. Do Metrô, proferindo a seguinte decisão :
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Ocorre que o Ministério Público da União apresentou DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE em face da Companhia do Metropolitano de São Paulo , Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e em Empresas Operadoras de Veículos Leves sobre Trilhos no Estado de São Paulo e Sindicato dos Engenheiros, Processo TRT-SP DCG No. 1000801-29.2014.5.02.0000, tendo o sindicato recebido a citação às 21:25 hs, com uma outra decisão totalmente contrária a acima noticiada, quando a assembléia já estava encerrada, com o seguinte teor:
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